Os riscos de acidentes associados a
construções residenciais e ou comerciais sobre áreas receptadoras de lixo, ou
próximas a ela, muitas vezes, se transformam em tragédia de grande repercussão.
A Portaria
nº 140, em 5 de março de 2010 aprovada pelo Ministério das Cidades conceitua
áreas de risco como aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubridade.
Entre elas estão os locais que funcionaram lixões, áreas contaminadas e/ou
poluídas. A expansão urbana em áreas de
risco, de um modo geral, tem sido negligenciada pelos gestores públicos,
sobretudo a Lei 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS) e a Lei 10.257/2001, também conhecidas como Estatuto das Cidades.
Na Vila de Itaitu não
tem sido diferente. Neste local, a expansão urbana tem ocorrido de forma acelerada, sobretudo em
áreas ocupadas por ex-lixões, ou nas adjacências (Figura 1). Em lixões ativos
ou mesmo desativados é comum à ocorrência de incêndios e explosões devido à
produção de gás tóxico, o que por si só representa uma ameaça à vida. Além
disso, as edificações localizadas nestas regiões estão sujeitas a rachaduras e
até desabamentos.
Figura 1- Vista panorâmica do lixão de
Itaitu, agora soterrado, e as construções ao lado.
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O CH4 (metano) é o principal
subproduto da degradação natural do material orgânico contido no lixo, é
altamente inflamável e explosivo. O metano gerado migra para os poros e os espaços
vazios no subsolo, incluindo poços artesianos, caixas-d'água subterrâneas e
tubulações, onde pode se acumula. Em ambiente fechado, até a faísca de um
interruptor de luz, um fósforo ou o próprio fogão domestico pode causar uma
explosão.
Quando o lixão é aterrado e não recebe
umidade nem ventilação, como é o caso do ex-lixão
da Vila Itaitú (Figura 2), o
resíduo pode parar de se degradar, o que não significa que o potencial gerador
do gás inflamável tenha sido esgotado. Assim qualquer manejo do solo, incluindo
furar um poço, por exemplo, pode reiniciar o processo de degradação do lixo
resultando assim na produção de CH4 e chorume.
Figura 2-
Camada de terra sobre o Lixão de Itaitu.B- Modelo esquemático de produção de gás em
lixões soterrados.
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O chorume pode ser entendido como substância líquida resultante do processo de
putrefação (apodrecimento) de matérias orgânicas, que em excesso, pode atingir e contaminar as águas do
subsolo (os lençóis freáticos), e/ou ser transportado
pela água da chuva para os rios, o que pode ocasionar uma série de problemas de
saúde. Todas estas são
ameaça silenciosa e merecem cuidados específicos.
Por isso, até que seja
feito um estudo detalhado do nível de decomposição do lixo nesses locais, as
ocupações que estão sendo realizadas são totalmente irregulares em termos de
segurança.
Teoricamente,
a maneira correta de se fazer a Recuperação ambiental de lixões seria proceder
à remoção completa de todo o lixo depositado, colocando-o num aterro sanitário
e recuperando a área escavada com solo natural da região. Contudo, essa alternativa só é viável quando a
quantidade de resíduos a ser removida e transportada não é muito grande.
Além
disso, a nova área escolhida para depositar o resíduo deve atender os requisitos
estabelecidos na NBR 13896/1997 da ABNT e na Deliberação Normativa Nº 118/2008
do COPAM, que estabelece uma distância mínima de 300 metros de cursos d’água de
qualquer natureza e uma distância mínima de 500 metros dos centros
populacionais. Destaca-se também a necessidade de placas de identificação e advertência no local.
Assim,
independente do encerramento das atividades do lixão, a recuperação da área
deve ser mantida por um período de mais de 10 anos, até que o maciço de resíduo
alcance condições de relativa estabilidade e tenha condições de receber
projetos de requalificação como áreas
verdes com arbustos e árvores, praças esportivas, área de convívio, ou mesmo pequenas e leves construções.
De
qualquer modo, o projeto de requalificação do ex-lixão de Itaitu, em tese, deve proporcionar uma integração com
paisagem do entorno, bem como deve esta de acordo com as necessidades da
comunidade local, sendo recomendável a participação de seus representantes em
qualquer decisão que eventualmente o poder público possa tomar sobre esta
questão.
Carlos
Victor Rios da Silva Filho
Geólogo M.Sc.
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