terça-feira, 22 de março de 2022
MP aciona Estado para garantir segurança na Barragem de Cachoeira Grande
Redator: Gabriel Pinheiro (DRT/BA 2233)
O Ministério Público estadual acionou hoje, dia 21, o Estado
da Bahia, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), o Instituto de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia
(Adab) e a Bahia Pesca para que adotem providências para garantir a segurança
da Barragem de Cachoeira Grande, em Jacobina. A ação ajuizada pelo promotor de
Justiça Pablo Almeida pretende ainda assegurar a recuperação ambiental da Área
de Preservação Permanente (APP) no entorno da barragem, além de fomentar a
aquicultura responsável e coibir o uso de agrotóxicos na área.
Pablo Almeida
pediu que a Justiça determine que a Embasa conclua a recuperação física da
Barragem em três meses, fazendo as adequações necessárias às normas do Plano
Nacional de Segurança de barragens, a exemplo da recuperação do talude de
jusante e posterior fiscalização e manutenção. Pede ainda que se determine à
Embasa que amplie o sistema de drenagem e retire periodicamente excessos de
vegetação que possam prejudicar a segurança. Pede que o Inema seja obrigado a
cobrar da Embasa o requerimento de Licenciamento Ambiental de Regularização
para a Barragem de Cachoeira Grande, prevendo “expressamente a definição da
área de preservação permanente deste Barramento”, nos termos do Novo Código
Florestal. Requer, ainda, que ao Inema seja determinada a fiscalização de todas
as propriedades no entorno do reservatório de Cachoeira Grande para que se
exija o lançamento dos cadastros, identificando eventuais inconformidades de
informações lançadas e análise de imagens de satélite, bem como em situações em
campo.
O promotor
requereu ainda que a Justiça determine ao Governo do Estado, ao Inema e à
Embasa que sejam obrigados a executar o projeto de monitoramento,
cadastramento, diagnóstico e recuperação de mata ciliar nas áreas de captação
de água para abastecimento nos municípios atendidos pelo projeto “Swap Bahia”;
e o cumprimento das normas legais em relação ao uso, fiscalização e
monitoramento de agrotóxicos no entorno do reservatório de Cachoeira Grande.
Pede que a Justiça obrigue a Adab a promover a digitalização de todos os novos
receituários agronômicos, ou documentos equivalentes que sejam remetidos ao
orgão referentes ao Município de Jacobina, que atualmente são mantidos em
acervo físico nas repartições, bem como das informações nele constantes, como
princípios ativos, espécies de agrotóxicos, áreas de aplicação dos agrotóxicos,
proprietários, profissionais que receitaram e revendedores, de forma a
possibilitar a análise destes metadados, criando um banco de dados eletrônico,
acessível aos órgãos públicos, ao meio acadêmico e à sociedade em geral, no
site do órgão com acesso sem necessidade de senha, onde seja possível comparar,
analisar e monitorar os níveis de utilização de produtos químicos agrotóxicos
em Jacobina.
Ao Inema, Pablo Almeida pede que a Justiça determine a
obrigatoriedade de monitoramento e fiscalização do uso abusivo de agrotóxicos
no Município de Jacobina, especialmente no entorno do reservatório da Barragem
de Cachoeira Grande, pelo menos semestralmente, elaborando relatórios a partir
da análise dos produtos encontrados na água e produtos agrosilviopastoris, bem
como a partir de relatórios de fiscalizações em propriedades rurais. Ainda, que
realize fiscalizações, com periodicidade mínima semestral, em fazendas,
propriedades e posses rurais, especialmente naquelas que usam mais produtos por
hectare e produtos de maior toxidade, ou propriedades rurais com baixo índice
de devolução de embalagens vazias. Em relação à Bahia Pesca, requer a concessão
de medida inibitória, consistente na proibição do desenvolvimento em Jacobina,
ou fomento, à atividade desenvolvida sem observância do quanto disposto na lei.
Cecom/MP - Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502
sexta-feira, 18 de março de 2022
Sala Verde EcoArte Itaitu recebe atividades de formação para Condutores Ambientais
No dia 11 de março, a Sala Verde EcoArte Itaitu, Espaço Interativo de Educação Socioambiental, localizada no Distrito de Itaitu, Jacobina – Ba, recebeu em suas dependências a Formação Complementar de Condutores Ambientais. As atividades aconteceram de forma presencial com a realização dos cursos de Avistamento de Aves, ministrada por Alan Bonfim e Oficina de Fotografia e Comunicação, ministrada por Levi Santana.
A UNIVASF – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Proex, Gema) é a Instituição certificadora e a formação é Coordenada Pela Professora Doutora Claudine Gonçalves, tendo o apoio da ASPAFF Chapada Norte, Instituição Proponente da Sala Verde EcoArte Itaitu, ACAGI – Associação de Condutores Ambientais e Guias de Itaitu, Associação Payayá de Guias e Condutores, Prefeituras Municipais de Jacobina e Jaguarari, Polícia Militar do Estado da Bahia e Restaurante da Elaine.
A próxima formação complementar será realizada no dia 25 de março com as oficinas de orientação (uso de bússola, GPS, leitura e marcação de mapa) com o Professor Doutor Gustavo Negreiros e Associativismo com Richard Silva (ASPAFF) e Alex Araújo (ACAGI).
Fotos: Saulo Côrtes e ASPAFF Chapada Norte
quarta-feira, 9 de março de 2022
quinta-feira, 3 de março de 2022
MP recomenda que Inema suspenda concessão de Parque Estadual das Sete Passagens
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida, recomendou hoje, dia 25, que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) suspenda imediatamente a concessão à iniciativa privada do Parque Estadual das Sete Passagens (Pesp), em Miguel Calmon. O promotor de Justiça orienta que sejam suspensos o apoio à visitação de atrativos e atividades de turismo, e esclarece que essas atividades de exploração privada do parque foram precedidas de investimentos por parte do Estado da Bahia em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Recomenda igualmente a suspensão de todos os trâmites licitatórios para contratação de empresa para implementação do projeto de prestação de serviços de apoio à visitação, à revitalização, à modernização, à ação e à manutenção dos serviços turísticos no Parque, até que sejam corrigidas as ilegalidades no procedimento, salientando que esses são projetos turísticos que estão em desacordo com o regramento ambiental.
Pablo almeida
recomenda que seja elaborado preliminarmente o Programa de Uso Público,
previsto no Plano de Manejo. “Isso deve ser feito de maneira democrática e com
ampla participação das comunidades do entorno, para que fique definida a
concepção do que se espera em eventual concessão”, frisou o promotor de
Justiça. Pablo almeida recomenda ainda que se exija do BNDES a formulação de
requerimento das licenças previstas no Plano de Manejo. Orienta também que seja
anulada a audiência pública “realizada em desconformidade com o prevê o
regramento”, e que sejam realizadas pelo menos duas audiências públicas, uma no
município de Jacobina e outra no de Miguel Calmon, garantindo a realização de
oficinas preparatórias com as comunidades do entorno e com toda a população
interessada, assegurando nessas reuniões o direito de participação aos
presentes “para que se manifestem acerca da implementação do projeto”.
A recomendação levou em consideração “o porte poluidor de empreendimentos turísticos”, atividades que, salienta o promotor de Justiça, “são proibidas nas Unidades de Conservação, sobretudo por produzir alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos e com o seu Plano de Manejo”. Foi levado em consideração também que o processo de concessão do Pesp foi decidido em reunião realizada a portas fechadas, entre o Estado da Bahia e o BNDES, em outubro de 2020, sem publicização de pareceres técnicos, com celebração de contrato, entre BNDES e Estado, a partir do processo de inexigibilidade de licitação, “Essa forma de agir caracteriza m clara lesão a diversos princípios constitucionais, como o da publicidade, participação popular, democracia participativa, da prevenção, dentre outros, com motivação absolutamente genérica e, por isso mesmo, ilegal”, concluiu o promotor.
Cecom/MP - Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502