Fotos : ASPAFF EM AÇÃO

quarta-feira, 24 de março de 2021

Paralisação das obras de esgotamento sanitário em Jacobina motiva MP a acionar Embasa e Município

 O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e o Município de Jacobina por conta da paralisação das obras de esgotamento sanitário na cidade. “A Embasa e o Município de Jacobina estão cada vez mais distantes da meta da universalização e da efetiva prestação do serviço de esgotamento. As obras do esgotamento sanitário, que se iniciaram há mais de uma década, foram paralisadas mais uma vez em fevereiro deste ano, e quando acabadas atenderão apenas 70% da zona urbana”, destacou o promotor de Justiça Pablo de Almeida, autor da ação civil pública.

Ele complementou que, apesar do projeto de implantação do sistema de esgotamento sanitário ser datado inicialmente de 2004, atualmente mais de 88% dos habitantes não são atendidos pelo esgotamento sanitário na zona urbana de Jacobina, “sendo que as poucas residências atendidas o são por sistemas individuais de conjuntos habitacionais ou condomínios. As obras que deveriam ter sido finalizadas em 2007 foram novamente paralisadas este ano, sem qualquer previsão de retorno”, ressaltou.

Na ação, o MP requer, em tutela antecipada, que a Embasa, no prazo de 60 dias, realize novo processo licitatório para a contratação de empresa para a conclusão das obras de esgotamento sanitário de Jacobina, e inicie a operação do sistema de esgotamento sanitário em no máximo 365 dias; e, também no prazo de 365 dias, retome a plena operação da coleta e tratamento dos sistemas inoperantes na zona rural, nas localidades de Jenipapo, Olhos d’água e Itapeipú.

Além disso, o MP requer que a Justiça determine que a Embasa apresente novo Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), no prazo de 90 dias, e que observe todas as diretrizes, bem como as normas técnicas, determinando-se também que seja estabelecido cronograma rigoroso do cumprimento do Prad, com as datas de início e fim de cada etapa, bem como com as poligonais das áreas que deverão ser recuperadas naqueles prazos. O Prad deve incluir também o plantio de pelo menos 40 espécies vegetais distintas e mais de 13 mil mudas, com desassoreamento do rio e da lagoa Antonio Teixeira Sobrinho. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, a Embasa deve estabelecer o cronograma financeiro, indicação de origem e quantidades de mudas, bem como instituição de monitoramento da revegetação.

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terça-feira, 9 de março de 2021

MP pede à Justiça paralisação de extração mineral na Serra de Santa Cruz e Serra Branca

O Ministério Público Estadual ajuizou hoje, dia 9, uma Ação Civil Pública Ambiental contra os Municípios de Caldeirão Grande, Saúde e a empresa ZLF Brasil Quartzo Mineração, pedindo a paralisação imediata de pesquisas e extrações minerais realizadas na Serra da Santa Cruz e Serra Branca, localizadas na divisa entre as duas cidades, onde estão localizados remanescentes de Mata Atlântica. Segundo os Promotores Pablo Almeida e Milena Moreschi, autores da ação, no Município de Saúde apenas restam 5,23% da Mata Atlântica original, “o que reforça a necessidade de preservação destes poucos remanescentes”. 

O MP requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da licença ambiental concedida pelo Município de Caldeirão Grande, por vício de competência e não observância das normas técnicas, a proibição de os Municípios concederem novas licenças, a paralisação imediata das atividades de extração e pesquisa mineral, bem como a apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com previsão de gastos com recuperação ambiental na ordem de R$ 225 mil. 

O MP requereu ainda que os Municípios de Caldeirão Grande e Saúde sejam condenados a criar e manter Unidades de Conservação de Proteção Integral na Serra de Santa Cruz e Serra Branca, na modalidade ‘Monumento Natural’, instituindo consórcio público, bem como a condenação da empresa e do Município de Caldeirão Grande, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.000.000,00 a título de indenização pecuniária, pelos prejuízos decorrentes da concessão de licença sem cumprimento das determinações legais, não realização de EIA – RIMA, não pagamento da  compensação ambiental da leido SNUC, destruição da Toca da Onça, a ser destinado à criação e estruturação das Unidades deConservação, e danos morais coletivos, para cada acionado, na ordem de R$ 150.000,00

O MP constatou que o Município de Caldeirão Grande concedeu Licença de Operação à empresa mesmo se tratando de área limítrofe entre duas cidades, com áreas de extrações em Saúde, e, por isso, o licenciamento só poderia ser concedido na esfera pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), órgão estadual. Ademais, a vegetação da região é qualificada como remanescente de Mata Atlântica, sendo exigível EIA – RIMA e, mais uma vez, licença estadual para atividade, o que não foi observado. O MP constatou ainda que não foram realizadas também audiências públicas, nem consultas às comunidades impactadas. 
 
Na ação, os promotores salientam o valor cultural que a Serra da Santa Cruz tem para a comunidade do Genipapo, localizada na zona rural do Município de Saúde, “por ser local de devoção, existindo cruzeiro e capela, que recebem romarias na semana santa e em outras datas comemorativas, bem como pinturas rupestres, cavernas e patrimônio arqueológico, que estão sob risco de perecimento”, Os promotores afirmaram conforme informações da comunidade “a Toca da Onça, patrimônio espeleológico, já teria sido destruída”. 
 

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