segunda-feira, 20 de julho de 2020
quarta-feira, 15 de julho de 2020
Inema deve exigir Estudo de Impacto Ambiental do Complexo Eólico Serra do Tombador em Jacobina
O Ministério Público estadual
recomendou ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e à Câmara
de Compensação Ambiental que exijam dos empreendimentos integrantes originários
do Complexo Eólico Serra do Tombador, no município de Jacobina, a realização do
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA). Além disso, os órgãos devem exigir a realização de audiências
públicas em todas as cidades que sofrerão impacto do empreendimento, bem como o
pagamento da compensação ambiental referida na Lei n. 9.985/00; e, na definição
da destinação dos recursos oriundos de compensações ambientais realizadas pelo
empreendimento deverão destinar, preferencialmente, recursos aos municípios de
Jacobina e Miguel Calmon, que serão impactados diretamente pelo complexo e já
possuem Unidades de Conservação de Proteção Integral.
“A empresa Casa dos Ventos
Energias Renováveis possui pretensão de instalar, na região da Serra do
Tombador, o Complexo Eólico Serra do Tombador, contendo duas fases, a primeira
com a instalação de 157 aerogeradores e a segunda com 912 aerogeradores, num
total de 1.069 torres eólicas e potência instalada total de 1.864,4 MW. Isso
representaria o maior projeto eólico do Brasil, da América Latina e do mundo,
quando individualmente considerado como Complexo Eólico, já que o Complexo de
Alta na Califórnia, nos Estados Unidos, tinha a previsão de instalação de
‘apenas’ 600 aerogeradores”, ressaltou o promotor de Justiça Pablo Almeida,
autor da recomendação.
Ele complementou que a instalação
de 1.069 torres previstas na fase 1 e 2 do empreendimento, fora toda a
estrutura de transmissão, resultaria em impacto paisagístico irreversível, em
uma localidade qualificada pelo Ministério do Meio Ambiente como de importância
alta para a natureza, dentre outras razões, pela beleza cênica e interesse
turístico. “Somando-se todas as supressões indicadas pela empresa, em seus
estudos, teríamos, pelo menos, mais de seis milhões de metros quadrados de
vegetações suprimidas, o que é estimativa bastante tímida, diante da realidade
de empreendimentos já instalados na região, que com pouco mais de 100
aerogeradores fizeram mais de 426 hectares de supressões de vegetações”,
afirmou Pablo Almeida.
No documento, o MP recomenda
ainda ao Inema que o EIA/RIMA, que serão produzidos pela empresa Casa dos
Ventos Energias Renováveis, ou sucessoras, sejam disponibilizados no prazo
máximo de 30 dias, depois de terem sido apresentados pela referida empresa,
para acesso ao público no site oficial do Inema sem a necessidade de senha.
Além disso, o órgão ambiental deve divulgar amplamente qualquer audiência
realizada sobre o empreendimento. “Recomendei também que o Inema disponibilize
todos os planos produzidos com base nesses EIA/RIMA, no prazo máximo de 180
dias quando da apresentação do estudo, em site público, sem a necessidade de
senha”, explicou o promotor de Justiça.
Cecom/MP - Telefones: (71)
3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502
Redator: Milena Miranda DRT Ba 2510
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