Fotos : ASPAFF EM AÇÃO

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Ações de Saneamento para a Preservação Ambiental

A presença constante de doenças e poluição ambiental em uma comunidade é a razão maior para que as ações de saneamento sejam contínuas. Para a minimização ou erradicação das doenças oriundas da falta de saneamento, diversas ações de saúde pública e de preservação ambiental devem ser implementadas nos ambientes frequentados pelo homem: habitação, cidade, campo etc.

A definição de saneamento segundo Organização Mundial da Saúde (OMS): 
Saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico do homem, que exercem ou podem exercer efeitos deletérios sobre seu bem-estar físico, mental e social.

Até o final da década de 1970, Saneamento era entendido como as atividades de água e esgotos. Com isto, a denominação mais comum para saneamento era de Saneamento Básico.

Hoje, o Saneamento é entendido de uma forma mais abrangente, não – somente levando em consideração as ações de água e esgotos, surgindo, assim, o que se chama de Saneamento Ambiental, explicitando melhor a definição da OMS e, por conseguinte, a sua interação com a saúde no meio ambiente.  

Saneamento Ambiental é o conjunto de ações para promover e assegurar condições de bem-estar e segurança a uma população, através de sistemas de esgotos, de abastecimento de água, de coleta e disposição final de lixo, de drenagem das águas e de controle tanto da poluição do ar como da produção de ruído.

O Governo Federal, em 2003, com o então presidente Lula, criou o Ministério das Cidades e a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental – SNSA, órgão do MCidades com as competências, dentre outras, de: formular e propor, acompanhar a implantação e avaliar a Política Nacional de Saneamento Ambiental e o respectivo Plano Nacional, em sintonia com as demais políticas públicas voltadas para o desenvolvimento urbano e regional, e em articulação com a área de saneamento ambiental do Conselho das Cidades; elaborar e propor diretrizes nacionais para o financiamento ao setor de saneamento ambiental. Em 5 de janeiro de 2007, foi sancionada a Lei Federal n° 11.445/07 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e a Política Federal de Saneamento Básico. E, em 21 de junho de 2010, foi editado o Decreto n° 7.217/10 para regulamentar a referida Lei com o objetivo de detalhar mais a Lei visando a dirimir dúvidas.

Apesar da existência do novo marco regulatório e a retomada de investimentos em saneamento básico, em Jacobina os princípios fundamentais estabelecidos pela Lei n° 11.445/07, ainda há muito por fazer. A exemplo do manejo dos resíduos sólidos, com data para encerramento dos lixões até 2 de agosto de 2014, esperamos que os gestores municipais da nossa cidade, consiga em tempo hábil, eliminar o lixão implantado na via que liga o “Bairro da Jacobina - III ao Bairro Mundo Novo”, via esta bastante utilizada por pessoas que se deslocam para o centro da cidade.

Amilton Mendes de Oliveira
Presidente - ASPAFF CHAPADA NORTE

Novo “Lixão” se forma no centro da cidade
Via de ligação Bairro Jacobina-lll X Bairro Mundo Novo

Fotos: ASPAFF CHAPADA NORTE

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