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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Ameaças do Novo Marco Regulatório da Mineração

Exploração Mineral.
Exploração   Mineral.
A chamada "Agenda Brasil" sugerida dia 11 de agosto de 2015, pelo senador Renan Calheiros, apresenta diversos tópicos que realmente precisam de discussão e aprimoramento legislativo, mas alguns itens são especialmente preocupantes e podem piorar ainda mais a proteção da biodiversidade brasileira e as causas socioambientais de forma mais ampla.

A revisão e implementação de marco jurídico do setor de mineração, como forma de atrair investimentos produtivos, é importante nesse momento, que cada brasileiro tenha senso crítico, acompanhe e tome parte deste processo politico, pois, esta pauta chamada de "Novo Marco Regulatório da Mineração", têm sido apontado como grave retrocesso por diversas entidades ambientalistas, especialmente pela possibilidade de mineração em "Unidades de Conservação de Uso Sustentável", como Florestas Nacionais ou RPPNs (Vide Art. 136). Outra preocupação é a concessão de superpoderes à "Agência Nacional de Mineração - ANM", que pode simplesmente não autorizar qualquer atividade que crie impedimento à exploração mineral (Vide Art. 119), considerando o "relevante interesse da mineração" acima de outros interesses coletivos de usos dos territórios.

Projeto de Lei nº 37/2011.
Institui o Código de Mineração Brasileiro, cria a Agência Nacional de Mineração e o Conselho Nacional de Politica Mineral e dá outras providências.

Art. 119 - A criação de qualquer atividade que tenha potencial de criar impedimento à atividade de mineração depende de prévia anuência da ANM. 

Art. 136 - Nas unidades de conservação de uso sustentável é permitida a exploração de recursos minerais, incluindo detre seus objetivos de manejo a pesquisa, a lavra, o beneficiamento, o transporte e a comercialização de recursos minerais, desde que atendido o disposto no art. 10º da Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981, cabendo o licenciamento ambiental ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Exploração mineral em áreas de nascentes.
Exploração mineral em áreas de nascentes.

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