A poda drástica danifica
seriamente o vegetal e pode ser considerada um crime ambiental. Veja porque ela
não deve ser realizada, e porque este debate deve ser levado a sério pelo Poder
Público e pela população em geral.
Chegando o outono ou mesmo
durante o inverno, acentua-se nas cidades uma prática condenável, quando visto
do ponto de vista da proteção ambiental, da sustentabilidade ou mesmo do
respeito aos seres vivos.
Estamos falando da tradicional
prática de podas drásticas em árvores dos pátios das casas, praças e calçadas
da via pública. Algumas árvores são “decapitadas” com a remoção total da copa,
e quando interrogadas, as pessoas que fizeram ou comandaram tal calúnia ao
vegetal justificam que esta é a forma de revitalizar a árvores.
Na verdade, deve ser esclarecido
o que realmente motiva essa prática. Ao longo dos anos verifiquei que os
argumentos das pessoas para a poda drástica são fracos, egoístas e ignorantes:
• preguiça de varrer folhas
diariamente, em um período do ano em que árvores com folhagem caduca perdem-na
rapidamente em poucos dias.
• um entendimento empírico
de que a árvore precisa da poda anual, tal como o pai e avô da pessoa ensinou,
cuja validade do “ritual” nunca foi questionada.
• uma tentativa infantil e
inconsequente de controlar o porte da árvore mantendo-a com pouca altura. Isso
vai contra um conhecimento científico chamado “arquitetura de copas”, que
define a altura e formato da copa de uma árvore, os quais variam conforme a
genética de cada espécie.
• necessidade de sol durante
o inverno. Isso deriva da falta de planejamento de quem escolheu a espécie e a
plantou em local impróprio.
Por conceito, a poda drástica é
aquela que remove mais que 30 % do volume da copa de uma árvore ou arbusto.
Esta mudança brusca na condição da planta causa um desequilíbrio entre
superfície da copa (folhas com capacidade de fotossíntese e gemas dos ramos) e
a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas). A reação da
árvore será de recompor a folhagem original, emitindo rica brotação de novos
galhos, como forma de garantir sua sobrevivência após um estresse sofrido pelo
manejo excessivo de sua copa. A reação de brotação deve ser entendida como uma
desesperada medida de sobrevivência, com produção de flores, dos quais
derivarão frutos e, finalmente, a semente, tão necessária para a produção de
descendentes. É desta reação natural das árvores podadas de forma drástica,
surgiu a equivocada noção de que a poda “revitaliza” o vegetal.
As árvores não dependem da poda
anual para viverem; ao contrário, as pessoas é que se beneficiam de alguma ou
outra forma com as podas, sem considerar a vitalidade da planta. Quando
rebrotam, os galhos desenvolvem-se em número muito maior que anteriormente,
pois cada galho podado dá origem a vários outros. Estes crescem
desordenadamente, dando um aspecto em vassourado à copa da árvore, que fica
artificializada e repleta de lesões e necroses nos galhos, comprometendo a
vitalidade a médio prazo, e impondo riscos inevitáveis às pessoas e bens
materiais, como queda súbita de galhos.
Os riscos mencionados acima são
causados pela fraca ligação dos novos ramos (futuros galhos) ao tronco de
origem, com grande fragilidade mecânica, pois têm uma inserção anormal e
superficial no tronco, que associado ao surgimento de podridões na mesma região
dos cortes, permitirá uma fratura eminente em vendavais ou colisão com
veículos, por exemplo.
Conheça agora as razões para não
se fazer poda drástica.
Consequências da poda drástica
a) Perda de reservas
energéticas do vegetal
Em espécies de folhagem caduca, a
remoção completa da copa da árvore (poda drástica) retira da planta as reservas
energéticas que ajudariam a mantê-la durante o inverno, uma vez que nesse
período ela se apresenta sem folhas e consequentemente não realiza
fotossíntese, além desses nutrientes serem muito importantes também no período
pós-inverno, quando a planta sai da dormência e começa a brotar. As folhas
armazenam pequenas quantidades de reservas, mas o desequilíbrio se dá não pela
perda foliar, mas sim dos ramos que contêm as gemas para as quais foram
translocados os nutrientes das folhas, já que essas cairiam por se tratar de
uma espécie caducifólia. O cinamomo, especialmente, aparenta ser melhor
adaptado a este tipo de poda, na opinião de leigos, mas isto se deve, na
verdade, à sua rapidez de crescimento.
b) Perda do equilíbrio
estético
As podas devem ser feitas levando
em conta a beleza resultante do serviço. Não deve-se mutilar o vegetal de forma
a deixá-lo feio, deturpando sua arquitetura de copa. Não se resolve, assim, um
dos motivos típico da poda drástica (controlar altura da árvore), pois em
alguns anos a árvore retomará a altura que tinha, sem nunca mais voltar a ter a
beleza e naturalidade características da espécie.
c) Apodrecimento do lenho
Outra conseqüência da poda mal
feita é o apodrecimento do lenho nos casos de cortes de grandes proporções, ou
em tocos restantes. Estes lenhos recebem umidade e o ataque de fungos e
insetos, sofrendo necroses muitas vezes profundas, principalmente se a árvore
possuir uma madeira muito fraca e porosa, como as aleluias, manduiranas,
cinamomos, tipuanas, etc.
d) Morte do vegetal
Em espécies não tolerantes ao
procedimento drástico de poda, pode acontecer a morte certa da árvore, como já
verifiquei em cerejeiras, grevílea e outras plantas de crescimento lento.
e) Dano, lesão, maltrato da
planta: Crime ambiental
O hábito da poda drástica deve
ser coibido com todas as forças pelo Poder Público, ONGs de proteção
ambiental e a opinião pública. Por tudo o que foi explicado acima, é muito
fácil entender que a poda drástica causa muitos males ao vegetal. Em se tratando
de árvores da via pública, ou seja, árvores ou plantas do patrimônio público, o
problema aumenta, visto que se caracteriza como Crime Ambiental. Isso é muito
sério, pois o autor de crimes ambientais responderá civil, penal e
administrativamente pelo seu ato.
A prática da poda drástica
infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais):
“Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de
ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.”a Pena é
de três meses a um ano, ou multa. Se for aplicada a multa, esta será de R$
100,00 a R$ 1.000,00 por árvore, conforme previsto no artigo 56 do Decreto
Federal nº 6.514/2008.
Apesar da opinião de alguns
juristas de que a poda drástica não constitui crime, felizmente a maioria deles
tem a clareza para entender que sim, é um crime intervir negativamente em
plantas de ornamentação.
Mesmo que não cause a morte do
vegetal, a poda anual drástica reduz sua vida útil, degrada seu estado
fitossanitário e colide com um direito difuso, ao intervir em um bem coletivo
(a arborização urbana). Este bem coletivo tem como funções melhorar a qualidade
de vida no meio urbano, ao promover sombreamento, conforto térmico no verão,
barrar ventos, sustentar a fauna urbana, especialmente a avifauna, colorir a
paisagem urbana durante as floradas e frutificações, e, subjetivamente,
perpetuar a noção de respeito à vida em suas mais variadas formas.
Algumas indagações para fazer
pensar
1) Se o que querem é sol no
inverno e sombra no verão, sem sujeira ou trabalho, não seria melhor usar um
toldo?
2) A pessoa que reclama das
folhas ou sombra no inverno é hipócrita a ponto de estacionar seu veículo na
sombra durante o verão?
3) Se uma árvore é podada
anualmente pela mesma razão, não seria mais racional e econômico ao Poder
Público fazer a substituição do exemplar por outro de espécie tecnicamente
adequada à situação local?
4) Prefeituras que realizam
a poda drástica como técnica vigente devem ser consideradas criminosas ambientais
e serem punidas devidamente?
5) Se as árvores dependessem
da poda anual, como se explica que as florestas sobrevivem muito bem sem a
presença humana? Será que há equipes de “seres mágicos”, como duentes
podadores?
6) Você, praticante da poda,
considera uma árvore um ser vivo?
7) Se você planta um
ipê-roxo, por que esperar que ele fique do tamanho de uma pitangueira?
8) Será que uma tradição
penosa pode prevalecer diante de conhecimentos técnicos embasados em
experiência e observação prática, que dizem o contrário?
9) Se a razão da poda é
visibilidade de letreiros, placas e vitrines, não falhou o planejamento do
marketing visual? Apostar na proteção das árvores não seria um ponto a favor da
empresa, que pode aderir ao marketing verde?
Pense nisso!
Autor: Biólogo João Augusto
Bagatini
CRBio 41.808-03D
Responsável Técnico da
Arborização Urbana de Nova Prata, RS conduz o manejo vegetal urbano de uma das
cidades mais arborizadas no estado há 7 anos, sem adotar a poda drástica,
conseguindo aos poucos erradicar esta prática com a mudança de mentalidade da população.
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