Fotos : ASPAFF EM AÇÃO

quarta-feira, 16 de julho de 2014

As OSCs são fundamentais para o Brasil


PL 7.168/2014

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são valiosos recursos sociais do nosso país. Elas foram fundamentais na luta contra a ditadura militar e são peças chave no modelo de democracia previsto na Constituição de 1988, baseado na participação e controle social das politicas públicas. 

As OSCs surgem da ação e consciência dos cidadão, que decidem se reunir para discutir a realidade em que vivem, cobrar o Poder Público e promover ações concretas para mudar a situação. Por meio destas organizações autônomas, a cidadania ganha voz e as pessoas encontram espaços para exercer política não partidária, lutar por causas e conquistar seus direitos. Nas OSCs, muitos cidadãos se capacitam e se engajam em causas sociais, especialmente jovens.

As OSCs contribuem para promover um modelo de desenvolvimento sustentável, combater a pobreza e as desigualdades de todo tipo. Sendo expressão da vontade de cidadãos e trabalhando diretamente com eles, as organizações conhecem a realidade, estudam alternativas e criam metodologias socioambientais inovadoras.

Muitas políticas públicas e ações governamentais de grande impacto social foram criadas, testadas e consolidadas pelas OSCs, promovendo a integração entre a vontade da população e o Estado. É o caso da luta contra a desnutrição, das milhares de ONGs que se engajam na luta contra a Aides ou que trabalham com pessoas com deficiência em todo o país.

É também o caso do programa de construção de cisterna no semiárido ou da organização do trabalho de coleta de resíduos sólidos nas cidades. São milhares as iniciativas de economia solidária que, nascidas nas OSCs, criam alternativas para  populações de baixa renda articuladas com governos e empresas, além de milhares de projeto de proteção e manejo ambiental em todas as regiões do país.

Com suas experiências de mobilização social no país, as OSCs brasileiras também exercem papel de liderança em movimentos de cidadania internacional, como o Fórum Social Mundial.

Neste sentido, visando construir uma sociedade civil autônoma e transparente, o PL 7.168/2014 avança na construção de um novo  Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Ele trata das relações entre o Estado e OSCs e "estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento e alterou as Leis nº 8.429, de 2 de julho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999".

Pela nova lei, as organizações da sociedade civil que poderão celebrar o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração são as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos selecionados por meio de edital chamamento público, independente da exigência de títulos ou certificados. De acordo com as novas regras, também não poderão celebrar parcerias: os clubes, as associações de servidores, os partidos políticos ou entidades similares.   



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