Vídeo - conferência sobre a Política Estadual de Saneamento |
Abertura da oficina de lançamento do Plano Municipal de Saneamento Básico |
Oficina do Plano Municipal de Saneamento Básico |
Oficina do Plano Municipal de Saneamento Básico |
Oficina do Plano Municipal de Saneamento Básico |
Garantir o acesso, a toda população, aos serviços de
saneamento básico é um dos grandes desafios enfrentados pelo Governo Federal,
Estados, Distrito Federal, Municípios e pela sociedade em geral.
O crescimento desordenado das cidades vem causando
impacto nas condições sanitárias e exige que a infraestrutura de saneamento
básico acompanhe continuamente as novas necessidades da população. As condições
adequadas de saneamento propiciam maior qualidade de vida e satisfação dos
moradores e contribuem para o desenvolvimento social, cultural, ambiental e
econômico.
Para o alcance desses objetivos, a Lei nº 11.445, de 05
de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais e a Política Federal
de Saneamento Básico, tem como um dos princípios fundamentais a universalização
dos serviços de saneamento básico, para que todos tenham acesso ao
abastecimento de água com qualidade e em quantidade suficiente às suas
necessidades, à coleta é tratamento adequado do esgoto e do lixo, e ao manejo
correto das águas pluviais, condições essenciais para se garantir níveis
adequados de saúde pública.
É necessário planejar adequadamente esses serviços e esse
planejamento passa, necessariamente, pelo conhecimento da situação atual da
prestação de cada um desses serviços, pela definição de metas e objetivos que
visem a sua ampliação e a sua melhoria gradual e pela proposição de programas e
ações para alcançá-las. Essas informações, dentre outras consideradas
relevantes, devem constar no Plano Municipal de Saneamento Básico.
Outro princípio fundamental que a lei estabelece é o
“Controle Social”. A participação dos diversos segmentos sociais – moradores,
comerciantes, empresários, trabalhadores e produtores rurais, trabalhadores do
saneamento, técnicos e representantes de entidades que atuam na área de
saneamento e de organismos de defesa do direito da sociedade e dos cidadãos –
fornece legitimidade ao processo de planejamento.
A participação social é condição indispensável para
concretizar o Plano. Nela estão inseridas as necessidades da população; a
leitura concreta da realidade que se quer mudar; a canalização positiva dos
conflitos de interesses, com predomínio dos interesses da maioria; as forças
favoráveis às mudanças pretendidas e a motivação da comunidade em acompanhar,
fiscalizar e exigir sua concretização.
O processo de participação social deverá garantir aos
cidadãos o direito de propor e opinar diretamente sobre os temas em discussão e
de se manifestar nos processos de decisão. São diversos os canais que podem ser
utilizados e em vários níveis. Incluem as consultas públicas e pesquisas de
opinião, a capacitação em cursos e oficinas, os debates em reuniões descentralizadas,
as audiências publicas e os seminários, a formulação de propostas em comitês e
grupos de trabalhos formados durante a elaboração do plano. São canais
privilegiados de deliberação as conferencias e conselhos municipais,
particularmente os vinculados ao processo das Conferências Nacionais das
Cidades e de Saúde Pública.
Neste processo de participação social, a ASPAFF, visando contribuir de forma
cidadã, participou das Oficinas de Capacitação
referentes à Política e Plano Municipal
de Saneamento Básico realizadas no município. As oficinas são espaços de
aprendizagem, onde o conhecimento é construído conjuntamente e onde se aprende
fazendo e se faz aprendendo. Em 2011,
o Projeto de Educação Ambiental e
Mobilização Social em Saneamento (PEAMSS/BA-II) uma política pública
promovida pelo Governo do Estado através da Empresa Baiana de Água e Saneamento
(EMBASA), teve como foco a “Educação Ambiental” como elemento capaz de informar
e sensibilizar a população sobre a importância da sua participação nas questões
que envolvem o saneamento, de maneira a fortalecer iniciativas que estimulem o
exercício da cidadania e a participação direta na gestão das demandas
socioambientais. Sabemos que as demandas de um município podem ser
transformadas em projetos e no processo de implementação, desenvolvimento e
continuidade das ações socioambientais realizadas no âmbito do PEAMSS/BA-II no
município, foi criado conforme está previsto no projeto, o “Grupo de
Acompanhamento do PEAMSS”, ou seja, o “GAPEAMSS” como resultado do envolvimento
e interesse de voluntários com o objetivo de acompanhar e dar continuidade as
ações realizadas durante o treinamento, como também participar de forma
instrumentalizada da construção participativa do “Plano Municipal de Saneamento
Básico”. Devido à falta de apoio dos proponentes deste projeto, as ações do
“GAPEAMSS” não tiveram continuidade. No período de 15 a 19 de julho de 2013 no Colégio Modelo, aconteceu mais uma
oficina envolvendo a mesma temática, desta vez ministrada pela Secretaria de
Desenvolvimento Urbano (SEDU).
As preocupações no campo do saneamento são coletivas e
passam a incorporar não só questões relacionadas à problemática de saúde pública,
mas também à defesa do meio ambiente. A capacitação das pessoas, a prática
participativa, a busca do conhecimento contínuo, defender seus interesses no
exercício de direito legitimo de cidadãos é uma maneira de viabilizar ações
públicas transparentes e duradouras. Desta forma, esperamos que os
conhecimentos disponibilizados no município na construção de uma sociedade mais
justa e igualitária fossem melhor aproveitados pelo Gestor Público.
Segundo a Lei nº 11.445/2007, cabe exclusivamente ao
município formular a Política Pública e o Plano, onde deverá abranger toda área
do município (urbana e rural) e, conforme a lei, essa responsabilidade não pode
ser delegada. A existência do plano, por sua vez, será condição de acesso aos
recursos do Governo Federal para saneamento básico a partir de 2014.
Vide Fotos:
Vídeo Conferência no Colégio Deocleciano, referente a
Minuta da Lei nº 11.172/2008.
Oficinas no Colégio Modelo, referente ao Plano Municipal
de Saneamento Básico.
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