O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia
pediu que a Justiça do Trabalho conceda liminar obrigando a Jacobina Mineração
Ltda. a adotar imediatamente procedimentos que garantam a segurança e a saúde
dos trabalhadores. O pedido foi feito após mais duas mortes de mineiros na
quarta-feira (06), em uma mina de ouro da empresa, explorada pela empresa
canadense Yamana Gold, em Jacobina-BA. Na manhã do mesmo dia, procuradores do
MPT e advogados da empresa estavam na vara do trabalho do município para a primeira
audiência da ação civil pública que o MPT move contra a empresa justamente por
causa da falta de segurança na mina.
“Estamos investigando a Jacobina Mineração desde
2008 e de lá para cá identificamos uma série de irregularidades relativas ao
meio ambiente de trabalho, que expõem claramente os funcionários a acidentes e
a danos à sua saúde. Por isso ajuizamos a ação civil pública”, explicou a
procuradora Vanessa Gil Rodrigues. Ela esteve na audiência inicial junto com o
também procurador Márcio Cabral de Andrade. Assim que tiveram a notícia do novo
acidente, que acabou resultando na morte dos funcionários Juarez Alves Pereira,
35 anos, e José Jackson Ponto Dantas, 32, decidiram pedir a liminar. O juiz
Milton Deiró de Mello Júnior, no entanto, ainda não se pronunciou.
Na ação, o MPT já havia solicitado o cumprimento
de 102 itens de segurança, todos previstos em lei, que estavam sendo
negligenciados pela empresa, conforme inspeções realizadas por auditores do
trabalho. Como forma de indenizar a sociedade pelos danos morais coletivos, o
MPT solicita que a empresa pague R$4 milhões. Caso seja concedida a liminar, a
empresa terá que atender totalmente os 102 itens de segurança listados na ação,
sob pena de multa diária por cada item descumprido.
Uma nova audiência do caso já está agendada para
o próximo dia 3. Até lá, o MPT deverá reunir documentos e informações sobre
este novo fato, que se soma às evidências já apresentadas na petição que deu
início à ação. “O MPT entende que essas duas mortes reforçarão a necessidade
urgente de a empresa corrigir os procedimentos de segurança, o que deve ser
determinado pela Justiça através da concessão da liminar, evitando que outros
trabalhadores continuem a se expor a riscos de acidentes”, avaliou a
procuradora Vanessa Gil Rodrigues.
Ação Civil Pública de número
0001171.42.2012.5.05.0281
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