Fotos : ASPAFF EM AÇÃO

sexta-feira, 22 de março de 2013

Degradação Ambiental da “Lagoa Antonio Teixeira Sobrinho”


No dia 19 de março de 2013, foi realizada uma fiscalização na “Lagoa Antonio Teixeira Sobrinho” (S11°11. 394’/W040°33. 724’), motivado por denuncias de moradores do entorno da mesma sobre degradação ambiental.

Esta ação foi realizada por diversas instituições representadas pelos seguintes membros:
- Marcos Evangelista (Assessor Jurídico da Prefeitura);
- Ivan Aquino, Pedro e Josevaldo (Secretaria de Meio Ambiente);
- Tiago Dias (Vereador);
- Pedro Mario (vereador);
- Gilson Pereira (CREA);
- Paulo Henrique (CBH-Itapicuru);
- Amilton Mendes (ASPAFF CHAPADA NORTE).

Diz a Constituição Federal, em seu art. 225, que todos têm o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Com esse preceito, fica estabelecido que todos os componentes de uma coletividade humana têm assegurado o direito de viver em um ambiente sadio, sendo esse direito de natureza coletiva, individual e fundamental.

Quando isso não ocorre, e estamos sujeitos a essa não ocorrência no dia-a-dia, existem meios, também previstos constitucionalmente, que asseguram a responsabilização por danos causados pelos infratores.

Com esta previsão constitucional, toda e qualquer hipótese em que ocorrer danos ou agressão ao meio ambiente, e em que seja possível indicar o responsável, direto ou indireto, do dano, este deve ser incumbido de reparar o prejuízo por ele provocado, sendo responsabilizado nas esferas civil, penal e administrativa pela conduta e atividades lesivas ao meio ambiente.

O Novo Código Florestal Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, estabelece:

“Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei”:

II – as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta metros);

b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.

O Código busca a proteção e uso sustentável das florestas e da vegetação nativa em harmonia com o desenvolvimento econômico.

Quanto a Política Estadual de Recursos Hídricos a Lei nº 11.612 de 08 de outubro de 2009, referente às diretrizes de um desenvolvimento sustentável refletem a necessidade de conservação do meio ambiente, observando os princípios científicos e as leis naturais que regem a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas. Na compatibilização das estratégias de desenvolvimento com a proteção do meio ambiente, no artigo 4º desta mesma lei determina que:

Art. 4 – São diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos:

III – a integração do gerenciamento dos recursos hídricos com as políticas públicas federais, estaduais ou municipais de meio ambiente, saúde, saneamento, habitação, uso do solo e desenvolvimento urbano e regional e outras de relevante interesse social que tenham inter-relação com a gestão das águas.

Referente à “Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos”:

Art. 18 – Ficam sujeitos à outorga de direito de uso de recursos hídricos ou manifestação prévia do órgão gestor e executor da Política Estadual de Recursos Hídricos conforme regulamento:

II – as atividades, ações ou intervenções que possam alterar a quantidade, a qualidade ou o regime das águas superficiais ou subterrâneas, ou que alterem canais, álveos, margens, terrenos marginais, corrente de águas, nascentes, açudes, aqüíferos, lençóis freáticos, lagos e barragens.

A Lei nº 788, de 18 de outubro de 2006, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Jacobina, instrumento normativo da política de desenvolvimento municipal, estabelece que:

Art. 3º - Constitui diretrizes estruturais e programáticas para o planejamento, implementação e gestão do Plano Diretor:

V – a proteção, valorização e recuperação, dentro de uma estrutura de sustentabilidade econômica-ecologica dos principais vales serranos, bem como da “Lagoa Antonio Teixeira Sobrinho” e seu sistema hidrológico local.

Atualmente no entorno da lagoa, apresenta uma vegetação ciliar quase totalmente suprimida, cedendo espaço para as culturas agrícolas, as pastagens e crescimento de aglomerados urbanos.

Diante do exposto, a questão básica e elementar que deve ser colocada no centro das discussões é a seguinte: “que meio ambiente a sociedade deseja para si, hoje, e para as futuras gerações? E com quais características?
Desvio de água
Valas para desvio de água
Construção de cercas dentro da Lagoa
Desvio de água
Remoção da camada superficial da lagoa
Reservatório de água desviada
Abertura de estradas na lagoa
Valas para desvio de água

Um comentário:

  1. Parábens a ASPAFF pela explanação. Agora é fazer cumprir a Lei. Onde estão os órgãos fiscalizadores?

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