As promotoras Luciana Costa Espinheira Khoury, Coordenadora do Núcleo de Defesa da Bacia do São Francisco e Edna Márcia Souza Barreto Oliveira, promotora de Justiça de Morro do Chapéu-BA, tornou público recomendação nº 01/2011 protocalada junto à Procuradoria Geral de Justiça, para encaminhamento em caráter de urgência ao Chefe do Poder Executivo da Bahia, Exmo. Sr. Jaques Wagner, para conhecimento e adoção das devidas providências que achar pertinente. Esta recomendação tem o intuito de coibir esse abuso contra a Constituição Brasileira, já que o Decreto de nº 12.744, de 12 de abril de 2011, assinado pelo governador em exercício Exmo. Sr. Otto Alencar, revoga o Decreto nº 7.413, de 17 de agosto de 1998, que dispõe sobre a criação do Parque Estadual de Morro do Chepéu-BA, infringindo assim o artigo 225, parágrafo 1º, inciso III da Carta Magna; e o artigo 22, parágrafo 7º da Lei nº9.985/2000 (SNUC).
Veja abaixo as especificações das Leis:Constituição da República Federativa do Brasil
Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
I - ...
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
I - ...
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
LEI DO SNUC
DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público .(Regulamento)
§ 1º - (VETADO)
§ 2º - ...
§ 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
Pra resumir, o Parque Estadual de Morro do Chapéu-BA (PEMC) não pode ser extinto por Decreto. Esta arbitrariedade só seria possível por força de Lei Específica.
É preciso que as pessoas saibam quem é Eugênio Spengler.
ResponderExcluirEx Secretário de Meio Ambiente no Rio Grande do Sul, cometeu o mesmo disparate lá e saiu corrido, com ações civis públicas.
Veio para a Bahia para ganhar dinheiro. Foi consultor da BAMIN -Bahia Mineração.
Está metido na destruição do último resquício da Mata Atlântica na região de Itacaré para querer criar o Porto Sul.
Agora atua no PEMC de Morro do Chapéu.
Não vai parar por aí pois sua sanha destruidora e avassaladora destruirá muitas áreas que deveriam ser protegidas. Interesses outros que não o cumprimento do dever de cargo e encargo.
Imagine um Secretário de Meio Ambiente agindo contrariamente às suas atribuições.
Wagner tinha nomes melhores, quadros mais eficientes, até porque ele não tem nenhuma formação na área e é desqualificado para o cargo.
Aqui nossa MOÇÃO DE REPÚDIO DIRETAMENTE A ESTE SECRETÁRIO DESTRUIDOR QUE ANDA COM MOTOSSERRA NA MÃO PARA ACABAR COM A BAHIA.
ACV MC