A escolha do modelo de concessão não foi discutida com a população e sim arbitrário e imposto
1 - Nem a sociedade nem as comunidades participaram da escolha
do modelo de gestão compartilhada como concessão do PESP à iniciativa privada.
Apenas o estado definiu conceder a exploração de serviços de apoio e visitação
e instalações turísticas e fez a consulta pública apenas para questionar sobre
os documentos.
A concessão a iniciativa privada vai contra o Decreto nº
7.808/2000 que cria o parque como Unidade de Conservação de Proteção Integral
2 - O Parque Estadual das Sete Passagens foi criado como
resultado de uma intensa mobilização popular (Decreto nº 7.808/2000) para
garantir a proteção dos rios e das nascentes que abastecem o Rio Itapicuru
Mirim tão necessário para a sobrevivência das comunidades vizinhas. Criado como
uma Unidade de Conservação de Proteção Integral com intuito de preservar de
forma “integral” toda área do parque, sendo possível admitido apenas o uso
indireto dos seus recursos naturais. A concessão do PESP para exploração da
iniciativa privada fere o seu objetivo e o seu Plano de Manejo o que é proibido
pela legislação ambiental.
Fere a Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) não levando em conta as comunidades tradicionais como os
quilombolas
3 - O processo de concessão privada não levou em conta as
comunidades vizinhas, principalmente as comunidades quilombolas indo contrário
a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Já que as
comunidades possuem o direito de ser devidamente ouvidas e previamente
consultadas sobre a proposta de concessão privada que pode afetá-las
diretamente
Não foi honrado as promessas de pesquisas e oficinas de
diagnóstico e sensibilização das comunidades
4 - Os acordos prévios com Conselho Gestor do PESP para
realização de pesquisas e oficinas de diagnóstico e sensibilização das
comunidades para entendimento do projeto não foram cumpridos. Sendo o modelo
escolhido arbitrariamente, não respeitando a história de luta e sobrevivência
da população.
A Audiência pública foi virtual sem liberação da
participação do público
5 - Uma das etapas necessárias ao processo de licitação, a
audiência pública virtual realizada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente
no dia 27 de janeiro não foi pública. Foi um monólogo unilateral no canal do
Youtube não garantindo a participação das comunidades do Parque, nem a presença
do Conselho Gestor do PESP. O bate-papo não pôde ser usado e nem as perguntas
enviadas no formulário foram devidamente lidas e respondidas.
Passaram por cima da lei estadual Lei n 14.126/2019 que
estabelece prioridade ao Turismo de Base Comunitária
6 - Não foi levado em conta a Lei n 14.126/2019 que estabelece o
Turismo de Base Comunitária como política pública pelo Estado da Bahia, e não
usar a desculpa de geração de emprego e renda como justificativa a concessão de
serviços turísticos a empresas privadas.
Não consta no contrato o acesso ao parque dos moradores, o
uso da água, e o tratamento dos resíduos
7 - No contrato da concessão não consta a garantia de acesso
livre a gratuito das comunidades a área do parque; também de como será o uso
(racional) dos recursos hídricos pelas novas instalações se vai prejudicar a
vasão de agua das comunidades; e não contempla como será o tratamento dos
resíduos gerados como lixo e excrementos.
Por se tratar de Unidade de Conservação de Proteção Integral, que foi criada para proteger e preservar os rios, o acesso à água pela população e a biodiversidade que contém inclusive espécies ameaçadas de extinção, o modelo de turismo ideal pode ser o Turismo de Base Comunitária, e não o de exploração, pois além de trazer benefícios reais para a cidade, integraria as comunidades ao parque.
Deve-se lembrar que o Parque Estadual Sete Passagens foi criado pela mobilização popular que ao invés de fazer extrativismo comercial de suas terras, resolveu proteger seu uso para garantia de biodiversidade e recursos hídricos.
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