Foi publicada, no Diário Oficial do dia 08 de janeiro de 2013, a Lei
nº 12.932, de 07 de janeiro de 2014, que institui a Política Estadual
de Resíduos Sólidos, e dá outras providências. O documento pode ser
acessado por meio do link.
Trata-se de um passo importante para equacionar o grande desafio da gestão e manejo dos resíduos sólidos no Estado, envolvendo aspectos como adoção de tecnologias limpas, geração de renda, benefícios sociais para os catadores, educação ambiental, destinação final ambientalmente adequada e responsabilidade compartilhada entre geradores, poder público e sociedade.
O Estado da Bahia foi o primeiro a instituir sua Lei Estadual de Saneamento Básico (Lei nº 11.172 de 01/12/2008), após aprovação da Lei Federal nº. 11.445 de 05/01/07. O fato agora se repete em relação à sua Política Estadual de Resíduos Sólidos, tomando desta vez como referencia a data da aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em 2010.
O início do processo de elaboração da PERS/BA ocorreu pouco antes do período que foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 7.404 de 23 de dezembro de 2010. O anteprojeto de Lei da PERS/BA foi elaborado em consonância com estes documentos, caracterizando-se como um marco legal relevante para todo o Estado.
Este processo foi coordenado pela Superintendência de Saneamento Básico da SEDUR, contando com a efetiva participação do Grupo de Trabalho PerSólidos, instituído em agosto de 2009, pela Resolução 009/2009 do Conselho Estadual das Cidades da Bahia (ConCidades/BA). A criação do GT teve como principal objetivo promover e garantir e participação social durante todo o processo de elaboração da PERS/BA.
Fonte: Ascom/Sedur
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