Apresentação sobre Educação Ambietal |
A Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDO) nº 9.394/96 (Brasil,1996), no Capitulo III, Art.4º,
Inciso III, diz que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional
especializado gratuito aos educandos
com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.
Atualmente, já se tornou uma
realidade nas redes públicas de ensino, alunos com necessidades especiais
frequentando escolas. Isso é importante e com certeza, é um avanço em relação
ao passado, quando os portadores de necessidades especiais eram excluídos da
sociedade.
Entretanto, para que a
inclusão de fato aconteça, é necessário que os professores estejam preparados
para lidar com esse tipo de situação. O Art. 59, Inciso III, diz que os
sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com necessidades especiais
“professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para
atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados
para a integração desses educandos nas classes comuns”. (Brasil, 1996).
Quanto às instituições de
ensino, precisam estar estruturadas com recursos físicos e didáticos para
atender às necessidades desses alunos. Os alunos cegos necessitam de livros
didáticos em Braile, cadeirantes precisa de rampas, corrimão, banheiros
adaptados, entre outros aspectos. Referente às condições de mobilidade no
município, é preciso estabelecer politicas públicas que garanta o acesso de
todos e todas: homens, mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, gestantes e obesos a uma Mobilidade Urbana Sustentável com qualidade de vida e inclusão
social.
Nesse sentido, a Prefeitura
Municipal de Jacobina, através da Secretaria de Educação, realizou no Auditório
do Colégio Gilberto Dias no período de 02 a 06 de dezembro de 2013 o “SEMINÁRIO
DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA – Direito à Diversidade”.
A ASPAFF neste evento foi representada pelo seu Presidente o Sr. Amilton
Mendes de Oliveira.
Folder do Evento |
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