Fotos : ASPAFF EM AÇÃO

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Educação Inclusiva


Apresentação sobre Educação Ambietal
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDO) nº 9.394/96 (Brasil,1996), no Capitulo III, Art.4º, Inciso III, diz que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.

Atualmente, já se tornou uma realidade nas redes públicas de ensino, alunos com necessidades especiais frequentando escolas. Isso é importante e com certeza, é um avanço em relação ao passado, quando os portadores de necessidades especiais eram excluídos da sociedade.

Entretanto, para que a inclusão de fato aconteça, é necessário que os professores estejam preparados para lidar com esse tipo de situação. O Art. 59, Inciso III, diz que os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com necessidades especiais “professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns”. (Brasil, 1996).

Quanto às instituições de ensino, precisam estar estruturadas com recursos físicos e didáticos para atender às necessidades desses alunos. Os alunos cegos necessitam de livros didáticos em Braile, cadeirantes precisa de rampas, corrimão, banheiros adaptados, entre outros aspectos. Referente às condições de mobilidade no município, é preciso estabelecer politicas públicas que garanta o acesso de todos e todas: homens, mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e obesos a uma Mobilidade Urbana Sustentável com qualidade de vida e inclusão social. 

Nesse sentido, a Prefeitura Municipal de Jacobina, através da Secretaria de Educação, realizou no Auditório do Colégio Gilberto Dias no período de 02 a 06 de dezembro de 2013 o “SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA – Direito à Diversidade”.  A ASPAFF neste evento foi representada pelo seu Presidente o Sr. Amilton Mendes de Oliveira. 


Folder do Evento

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