A presença constante de
doenças e poluição ambiental em uma comunidade é a razão maior para que as
ações de saneamento sejam contínuas. Para a minimização ou erradicação das
doenças oriundas da falta de saneamento, diversas ações de saúde pública e de
preservação ambiental devem ser implementadas nos ambientes frequentados pelo
homem: habitação, cidade, campo etc.
A definição de saneamento
segundo Organização Mundial da Saúde (OMS):
Saneamento é
o controle de todos os fatores do meio físico do homem, que exercem ou podem
exercer efeitos deletérios sobre seu bem-estar físico, mental e social.
Até o final da década de
1970, Saneamento era entendido como as atividades de água e
esgotos. Com isto, a denominação mais comum para saneamento era de Saneamento Básico.
Hoje, o Saneamento é entendido de uma forma mais abrangente, não – somente
levando em consideração as ações de água e esgotos, surgindo, assim, o que se
chama de Saneamento Ambiental, explicitando
melhor a definição da OMS e, por conseguinte, a sua interação com a saúde no
meio ambiente.
Saneamento Ambiental é o conjunto de ações para promover e assegurar condições de bem-estar
e segurança a uma população, através de sistemas de esgotos, de abastecimento
de água, de coleta e disposição final de lixo, de drenagem das águas e de
controle tanto da poluição do ar como da produção de ruído.
O Governo Federal, em 2003,
com o então presidente Lula, criou o Ministério das Cidades e a Secretaria
Nacional de Saneamento Ambiental – SNSA, órgão do MCidades com as competências,
dentre outras, de: formular e propor, acompanhar a implantação e avaliar a
Política Nacional de Saneamento Ambiental e o respectivo Plano Nacional, em
sintonia com as demais políticas públicas voltadas para o desenvolvimento
urbano e regional, e em articulação com a área de saneamento ambiental do
Conselho das Cidades; elaborar e propor diretrizes nacionais para o
financiamento ao setor de saneamento ambiental. Em 5 de janeiro de 2007, foi
sancionada a Lei Federal n° 11.445/07 que estabelece as diretrizes nacionais
para o saneamento básico e a Política Federal de Saneamento Básico. E, em 21 de
junho de 2010, foi editado o Decreto n° 7.217/10 para regulamentar a referida
Lei com o objetivo de detalhar mais a Lei visando a dirimir dúvidas.
Apesar da existência do novo
marco regulatório e a retomada de investimentos em saneamento básico, em
Jacobina os princípios fundamentais estabelecidos pela Lei n° 11.445/07, ainda
há muito por fazer. A exemplo do manejo dos resíduos sólidos, com data para
encerramento dos lixões até 2 de agosto de 2014, esperamos que os gestores
municipais da nossa cidade, consiga em tempo hábil, eliminar o lixão implantado
na via que liga o “Bairro da Jacobina - III ao Bairro Mundo Novo”, via esta
bastante utilizada por pessoas que se deslocam para o centro da cidade.
Amilton Mendes de Oliveira
Presidente - ASPAFF CHAPADA NORTE
Novo “Lixão” se forma no centro da cidade |
Via de ligação Bairro Jacobina-lll X Bairro Mundo Novo |
Fotos: ASPAFF CHAPADA NORTE
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