A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, também conhecida como royalty da mineração, é o preço público administrado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e devido pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais. Toda empresa de mineração que extrai, beneficia, comercializa ou utiliza industrialmente os recursos minerais é obrigada a recolher a CFEM, seja apurando pelo faturamento líquido ou pelo custo agregado até a etapa que antecede a transformação industrial do recurso mineral.
Pela legislação, o município onde ocorre a extração mineral tem direito a 65% do valor recolhido a título de CFEM. Este recurso pode ser aplicado em projetos em benefício da sociedade, melhorando a qualidade de vida com investimentos em infraestrutura, saúde, educação, meio ambiente, entre outros, não sendo permitido o pagamento de dívidas ou gastos com servidores públicos.
Pela legislação, o município onde ocorre a extração mineral tem direito a 65% do valor recolhido a título de CFEM. Este recurso pode ser aplicado em projetos em benefício da sociedade, melhorando a qualidade de vida com investimentos em infraestrutura, saúde, educação, meio ambiente, entre outros, não sendo permitido o pagamento de dívidas ou gastos com servidores públicos.
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